COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO – CIPA

 

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Cartilha CIPA Clique aqui
Ata de 1ª Reunião Ordinária CIPA – Gestão 2024/2025 Clique aqui
Edital de Convocação para Reuniões CIPA – Gestão 2024/2025 Clique aqui 13/09/2024
Edital de Convocação para Reuniões CIPA – Gestão 2024/2025 Clique aqui 23/08/2024
Encerramento do Processo Eleitoral – CIPA Clique aqui
Resultado das Eleições para CIPA Clique aqui 12/06 a 14/06/2024

 

Novo pedido ou manifestação

 

As campanhas ocorreram durante o período de 06 a 11 de junho.

Os candidatos a CIPA realizaram a inscrição para participação em sistema online, em 15 dias corridos, que compreendeu o período de 21 de maio a 05 de junho de 2024.

Ressaltamos que não será possível realizar as inscrições fora do período informado.

 

Do dia 12 de junho até o dia 14 de junho, foi realizada a votação dos candidatos à CIPA. O link de votação foi enviado via e-mail para todos os servidores.

O processo foi bem simples: bastava clicar no link abaixo, fazer o login e escolher o candidato de sua preferência:

https://cipa-cloud.rigbie.com.br/portal-users/cipa-eleicao-param-2024-858-13309

A votação estava disponível a partir do dia 12/06 e foi prorrogada até dia 14/06.

Agradecemos a colaboração de todos.

 

Material de Divulgação:

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EDITAL

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O que é a CIPA?
      • É uma comissão composta por representantes da Secretaria de educação e representantes dos trabalhadores, com o objetivo de zelar pela segurança e saúde no ambiente de trabalho
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Qual o objetivo da CIPA?
    • O principal objetivo da CIPA é prevenir acidentes e doenças do trabalho, assim como, assédio sexual e moral dentro das empresas.
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Qual a importância da CIPA?
    • A comissão interna de prevenção de acidentes e Assédio tem a finalidade principal a prevenção de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e assédio sexual e moral visando preservar a vida e promover a saúde dos trabalhadores.
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Quais as vantagens da CIPA?
  • Maior conformidade com normas e regulamentos- NR 5;
  • Melhor fiscalização de ambientes;
  • Criação da cultura de segurança;
  • Integração entre setores.
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Porque participar da CIPA?
  • Desenvolvimento de competências;
  • Conhecimento Específico;
  • Contribuição para a Segurança.
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As campanhas poderão ser conduzidas durante o período de 06 a 11 de junho, nos locais de trabalho, sendo nos intervalos de expediente. As campanhas poderão ser realizadas por meio de cartazes, panfletos e adesivos, devendo seguir a regulamentação contida na NR 05, de modo que as atividades de divulgação não interfiram no processo eleitoral da CIPA.
Lembramos que as campanhas não poderão afetar as atividades no local de trabalho ou na entrega das demandas, sempre visando que, a responsabilidade, o respeito e o espírito coletivo devem prevalecer.
Informamos que a Norma não veda expressamente a boca de urna, mas prevê que os servidores devem garantir a continuidade do trabalho durante o processo eleitoral até a votação.
Salientamos aos candidatos que, fazer campanha no dia e horário da votação é incompatível com o processo eleitoral da CIPA e, caso haja denúncia,  o candidato terá a candidatura suspensa.
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Atenciosamente,
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Comissão Eleitoral CIPA

Edital de Constituição da CIPA: