VÍDEO MONITORAMENTO

Termo de Confidencialidade

Boletim Semanal Subsecretaria – Ano 2025 – N° 21 – de 30 de maio de 2025

 

Procedimentos para Solicitação de Imagens de Câmeras de Monitoramento Escolar

A Coordenação de Proteção Escolar, vinculada ao Conviva Central/SEDUC, reforça a importância da padronização do fluxo de atendimento e acompanhamento das solicitações de acesso às imagens de monitoramento interno de câmeras nas unidades escolares.

A – Solicitação de Imagens do Circuito Interno

As solicitações de acesso às imagens das câmeras de monitoramento interno das unidades escolares devem seguir os procedimentos estabelecidos anteriormente, com as alterações que seguem em destaque. Para tanto, reiteramos o procedimento, esclarecendo que a equipe gestora da unidade escolar deve encaminhar um e-mail para a Equipe Regional Conviva correspondente à sua D.E. (mau.conviva@educacao.sp.gov.br), obedecendo as seguintes diretrizes:

Assunto do e-mail:

“Solicitação de imagem + [Nome da escola] + [Data da ocorrência]”.

 

Documentação obrigatória:

1) Boletim de Ocorrência; (ou ofício/solicitação emitido por órgão oficial)

2) Ofício da unidade escolar com as seguintes informações:

Período/horário aproximado (início e término do evento + câmeras envolvidas – nome ou numeração da câmera);

Breve descrição do ocorrido (descrição objetiva e precisa para os assessores saberem qual “evento” estão buscando);

3) Termo de Confidencialidade assinado pela Direção Escolar.

 

Encaminhamentos obrigatórios: O e-mail deve incluir, em cópia (CC), o Supervisor de rotina da Unidade Escolar e o(s) representante(s) da Equipe Regional Conviva, para ciência e acompanhamento da solicitação.

Após o recebimento da solicitação da unidade escolar, a Equipe Regional Conviva (D.E.) será responsável por encaminhar o pedido à Equipe de Monitoramento Conviva que está centralizada no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) e, posteriormente informar a unidade escolar sobre a devolutiva do processo.

É importante destacar que a Equipe de Monitoramento Conviva e o NIT/D.E. não são responsáveis pela instalação dos equipamentos de monitoramento na unidade escolar, sendo essa atividade de responsabilidade e governabilidade dos gestores das U.Es..

B – Considerações

As diretrizes estabelecidas na adoção deste procedimento é apresentada com intuito de garantir transparência, organização e eficiência no acompanhamento das solicitações, prevenindo falhas de comunicação e assegurando que todas as partes envolvidas – em nível local (escola), regional (Diretoria de Ensino) e central (Conviva/SEDUC) – tenham ciência e alinhamento sobre os procedimentos adotados e as solicitações que estão sendo realizadas.

C – Uso Consciente

Reforçamos a importância em compreender que o Monitoramento é realizado como ferramenta para aprimorar a proteção e a segurança do ambiente escolar. Sendo assim, o recurso de acesso e solicitação das imagens deverá sempre ser motivado por um procedimento de investigação, considerando que a segurança da comunidade escolar esteja em risco, não se aplicando a fatores triviais e de rotina da unidade escolar, que não se enquadrem em questões de segurança e proteção e não sejam motivadas por Boletim de Ocorrência e/ou ofício emitido por órgão/autoridade oficial.